Concursos

A Freguesia de Salir, na qualidade de entidade adjudicante, está obrigada a cumprir as disposições legais consagradas no Código dos Contratos Públicos, o qual veio instituir a obrigatoriedade de tramitação electrónica dos procedimentos de formação dos contratos ali identificados.

Com a publicação do Decreto-Lei nº 223/2009, de 11 de Setembro, foi determinada a extinção do denominado regime transitório, para a utilização de suporte de papel na apresentação das propostas ou candidaturas..

Tendo em consideração as especificidades locais e o facto de por norma recorrer a Ajustes Directos, a Freguesia de Salir usa o email  como meio de tramitação electónica.